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  • Foto do escritorAmanda Souza

SEU VOO ESTÁ ATRASADO? ENTENDA SEUS DIREITOS


  • 1 hora de atraso:

A partir de 1 hora de atraso: o passageiro deve receber gratuitamente da companhia aérea meios de comunicação, como ligações e acesso à internet.


  • 2 horas de atraso:

A partir de 2 horas de atraso: além dos meios de comunicação, a CIA também deve oferecer alimentação aos clientes. Pode ser na forma de lanches e bebidas da própria CIA ou, ainda, de vouchers para consumo no aeroporto.


  • 4 horas ou mais de atraso:

A partir de 4 horas de atraso: além de todas as assistências já citadas, ainda é responsabilidade da empresa oferecer uma opção de acomodação ou hospedagem, e também o transporte até o local de hospedagem. Caso o passageiro esteja na sua cidade de residência, ele terá direito apenas ao transporte até a sua casa e, depois, de volta para o aeroporto.

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